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A Câmara de Vereadores de Frederico Westphalen aprovou, por unanimidade, na Sessão Ordinária da última terça-feira, 13, o Pedido de Providências Nº 50/2026, que solicita ao Poder Executivo a regulamentação da Lei Municipal nº 5.271/2024, responsável por proibir o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampidos ou efeitos sonoros ruidosos no município. No dia seguinte, quarta-feira, 14, o Executivo publicou o Decreto Municipal Nº 111/2026, que regulamenta a legislação.
De autoria da vereadora Aline Ferrari Caeran (Progressistas), com coautoria dos demais parlamentares, o pedido buscou dar efetividade à lei municipal, em vigor desde maio de 2024, por meio da definição de procedimentos para fiscalização, apuração de denúncias e aplicação de penalidades. A matéria também recomendou a análise de uma minuta de decreto regulamentador, a observância das legislações estadual e federal nos casos pertinentes e a realização de campanhas de conscientização da população.
Conforme a justificativa apresentada pela vereadora, a regulamentação era necessária para que a legislação deixasse de ser apenas uma norma e passasse a produzir resultados concretos na proteção da população e dos animais. Aline destaca que os ruídos intensos podem provocar medo, estresse, desorientação e acidentes, afetando especialmente pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, crianças, enfermos e pessoas em recuperação de procedimentos de saúde, além de cães, gatos e outros animais.
A
parlamentar também ressaltou o caráter colaborativo da iniciativa, que
apresentou uma minuta para contribuir com o trabalho do Executivo. A proposta
buscou auxiliar na definição de mecanismos para a aplicação da lei, sem tratar
da proibição da comercialização dos artefatos, mas concentrando-se no
cumprimento das restrições já estabelecidas para o manuseio e a utilização de
fogos com estampido.
Morador relata perda de animal de estimação
A votação do Pedido de Providências foi acompanhada por moradores e apoiadores da causa animal, que reivindicavam a regulamentação da lei e a adoção de medidas para coibir o uso de fogos com estampido em Frederico Westphalen.
Após a sessão, em entrevista à TV Câmara FW, o morador Eduardo Moreira Frizon relatou que perdeu sua cachorra durante comemorações recentes no Centro da cidade, em razão dos fogos de artifício. Segundo ele, o animal pulou do quinto andar do prédio onde morava após se assustar com os ruídos. Frizon contou que estava com a cachorra havia 15 anos e lamentou a perda. “Ninguém está proibindo de comemorar. Têm os fogos sem barulho, tem como comemorar sem barulho, existem várias formas de manifestar que você está feliz”, afirmou o morador, defendendo que as comemorações respeitem o bem-estar das outras pessoas e dos animais.
Frizon
também destacou a importância da conscientização da população e da aplicação de
penalidades para evitar que situações semelhantes voltem a acontecer. Conforme
relatou, um abaixo-assinado organizado por apoiadores da causa já havia reunido
mais de 800 assinaturas quando chegou à Câmara. Para ele, a mobilização busca
sensibilizar a comunidade e prevenir novos casos.
Decreto estabelece procedimentos de fiscalização e multas
Publicado na quarta-feira, 14, o Decreto Municipal Nº 111/2026 regulamenta a Lei Municipal Nº 5.271/2024 e estabelece procedimentos para orientar a fiscalização, apurar denúncias e responsabilizar os infratores.
A fiscalização ficará a cargo dos órgãos e agentes municipais competentes, que poderão receber denúncias, realizar diligências, reunir provas e lavrar autos de infração quando constatado o descumprimento da legislação. As denúncias poderão ser encaminhadas aos canais oficiais de atendimento do município, preferencialmente com informações sobre data, horário e local da ocorrência, além de fotografias, vídeos e outros registros disponíveis.
O decreto prevê multas calculadas com base na Unidade de Referência Municipal (URM), conforme a gravidade da infração. Atualmente, o valor da URM é de R$ 200,20.
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Infração de grau médio: quatro URMs, para soltura ou manuseio por pessoa física
em propriedades residenciais ou vias públicas;
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Infração de grau grave: oito URMs, para ocorrências em eventos corporativos,
shows, festas comunitárias ou estabelecimentos comerciais sem a devida
observância do alvará silencioso.
- Infração de grau máximo: 15 URMs, em caso de reincidência, caracterizada pela prática da mesma infração em período inferior a 30 dias contados da primeira autuação.
O
procedimento administrativo deverá assegurar o direito à defesa e ao recurso. O
decreto também determina que os valores arrecadados com as multas sejam
destinados à causa animal, por meio do Fundo Municipal da Política Animal
(COMUPA).
A
regulamentação prevê, ainda, ações educativas e de conscientização sobre os
efeitos dos ruídos produzidos pelos fogos de artifício. A utilização de
artefatos destinados a produzir efeitos predominantemente visuais, sem
estampido, deverá observar as condições estabelecidas nas legislações municipal
e estadual aplicáveis.








