por Ascom/Câmara FW
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publicado
20/10/2015
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última modificação
08/10/2021 14h09
A resolução 127/2016, que "dispõe sobre os valores e pagamentos de diárias no âmbito do poder legislativo de Frederico Westphalen e das outras previdências" assim determina:
Art. 4º Fica definido o valor da diária em R$248,64 (duzentos e quarenta e oito reais com sessenta e quatro centavos).
Art. 5º Nos casos em que o deslocamentonão exija pernoite fora da sede, mas em que sejam necessárias, pelo menos, 02 (duas) refeições, as diárias serão pagas pela metade.
Art 6º Nos deslocamentos para a Capital do Estado do Rio Grande do Sul, as diárias serão acrescidas de 25% (vinte e cinco por cento). As diárias para o Distrito Federal serão acrescidas de 75% (setenta e cinco por cento).
Art 7º Nos deslocamentos para fora do Estado do Rio Grande do Sul, exceto o Estado de Santa Catarina , as diárias serão acrescidas de 50% (cinquenta por cento).
Art 8º A despesa decorrente da aplicação desta Resolução será atendida por conta das dotações orçamentárias próprias.
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