Vereadores de FW voltam se reunir em Sessão Ordinária

por Ascom/Câmara FW publicado 07/04/2020 21h45, última modificação 07/10/2024 09h17
Pauta desta terça-feira, 7, teve três Projetos de Lei do Legislativo Municipal aprovados e outros três do Poder Executivo encaminhados para análise

Os vereadores de Frederico Westphalen reuniram-se nesta terça-feira, 7, para realização de mais uma Sessão Ordinária, que voltou a ser realizada após o período de suspensão das atividades legislativas devido ao coronavírus. Ainda em meio ao período de restrição, como medida de prevenção, os vereadores foram distribuídos entre a bancada e as cadeiras que normalmente são destinadas ao público, no Salão de Atos da URI/FW, para manter uma distância segura entre os edis, seguindo orientações dos órgãos de saúde pública.

A Sessão Ordinária teve três Projetos de Lei encaminhados pela Administração Municipal que seguiram para análise das comissões após a leitura do expediente:

- Projeto de Lei Nº 012, de 17 de Março de 2020 – cria gratificação especial de Coordenador do Sistema de Controle Interno do Legislativo e altera Lei Municipal Nº 4.698, de 28 de outubro de 2019;

- Projeto de Lei Nº 013, de 17 de Março de 2020 – cria gratificação especial a servidor do Poder Executivo Municipal responsável pelas Licitações e Contratos do Legislativo e altera Lei Municipal Nº 4.698, de 28 de outubro de 2019;

- Projeto de Lei Nº 014, de 17 de Março de 2020 – cria gratificação especial a servidor do Poder Executivo Municipal responsável pelo Patrimônio do Legislativo e altera Lei Municipal Nº 4.698, de 28 de outubro de 2019.

Na Ordem do Dia, três Projetos de Lei, todos de autoria do Legislativo Municipal, foram aprovados.

Depois da aprovação em primeiro turno – que ocorreu durante a Sessão Ordinária do último dia 10 de Março, os vereadores aprovaram novamente, desta vez em segundo turno, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 001/2020, que fixa o número de 11 cadeiras para composição da Câmara Municipal. A matéria de iniciativa do presidente João Francisco Vendruscolo, assinada por todos os vereadores, foi aprovada, novamente, por unanimidade.

A proposta retifica a Legislação Municipal em relação ao que estabelece a Constituição Federal. Antes da alteração, a Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 11, estabelecia um limite mínimo de onze edis, enquanto a Lei Federal salienta o limite máximo, que para municípios que possuem entre 30 mil e 50 mil habitantes é de 13 vereadores. Por essa razão, a emenda visa deixar mais clara a redação, estabelecendo o número de Vereadores que devem compor a Câmara Municipal. 

Também aprovado por unanimidade, o Projeto de Lei Nº 01/2020 autoriza o Legislativo Municipal a contratar, por prazo determinado, um assistente legislativo auxiliar e de um auxiliar de serviços gerais, com carga horária de 40 horas semanais.

Em sua exposição de motivos, a matéria justifica a necessidade de contratação de assistente legislativo auxiliar em função da aposentadoria da antiga servidora, que deixou o cardo em setembro de 2019, estando desde então vago e com déficit de funcionário. Da mesma forma, a Câmara não tem servidor para a realização de serviços gerais, sendo este de grande precisão, principalmente quando voltar as atividades no prédio próprio.

O terceiro Projeto de Lei de autoria da Câmara de Vereadores, Nº 02/2020, aprovado nessa terça-feira, institui a obrigatoriedade de instalação de sistema de monitoramento e gravação eletrônica de imagens, através de circuito fechado de câmeras de vídeo, nos estabelecimentos financeiros existentes no município de Frederico Westphalen. A medida abrange bancos oficiais ou privados, sociedades de crédito, associações de poupanças, suas agências, subagências, seções, postos 24 horas e caixas eletrônicos. 

O referido sistema deverá dispor entre outras características de câmeras com sensores capazes de captar imagens em cores pretas e brancas, com resolução de qualidade técnica hábil a permitir a nítida identificação de qualquer pessoa, inclusive à noite; câmeras instaladas em todos os acessos destinados ao público, caixas e locais de acesso aos mesmos, na sala dos terminais de autoatendimento e em áreas onde houver guarda e movimentação de valores no interior do estabelecimento, bem como nas calçadas externas; equipamento que permita a gravação simultânea, permanente e ininterrupta das imagens geradas por todas as câmeras do estabelecimento, 24 (vinte e quatro) horas por dia; prover sistema de backup automático das imagens. O Projeto de Lei também prevê a aplicação de multa no caso de não cumprimento das medidas, e até mesmo interdição do estabelecimento.

A justificativa do Projeto de Lei Nº 02/2020, de autoria do vereador Celson Oliveira (PSDB) enfatiza que “a proposta objetiva garantir maior segurança aos usuários de serviços bancários, bem como aos próprios funcionários dos estabelecimentos financeiros, ainda mais nos dias atuais onde os índices de violência crescem constantemente”.