Vereadores aprovam transferência de R$ 600 mil de Fundo dos Servidores para a UTI

por Ascom/Câmara FW publicado 15/09/2020 23h55, última modificação 07/10/2024 09h17
Projeto de Lei que autoriza o repasse do valor, que será devolvido de forma parcelada, foi aprovado em Sessão Extraordinária

Com quase duas horas de duração, a Câmara de Vereadores de Frederico Westphalen teve na noite dessa terça-feira, 15, a realização das sessões Extraordinária e Ordinária, novamente de maneira remota, virtual, devido à condição de bandeira vermelha para a nossa cidade e região, dentro do modelo de distanciamento controlado do Governo do Estado.

A Sessão Extraordinária teve a aprovação, por seis votos a quatro, do Projeto de Lei Nº 48/ 2020 que autoriza a transferência de R$ 600 mil do Fundo de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos Municipais (FASSM) ao Poder Executivo Municipal, podendo ser destinado à cobertura de convênios firmados ou que venham a ser firmados com a Sociedade Beneficente do Hospital de Caridade Divina Providência (HDP), para custeio de despesas com o funcionamento da Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

O Projeto determina que o recurso deverá ser devolvido pelo Poder Executivo Municipal ao FASSM em 60 parcelas mensais e consecutivas, corrigidos monetariamente para variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), com dois anos de carência, contados da data da transferência dos valores pelo Fundo ao Executivo.

Após o fim da Sessão Extraordinária, os vereadores permaneceram conectados para a realização da Sessão Ordinária que teve a votação de três projetos, sendo dois da Administração Municipal, todos aprovados por unanimidade.

O Projeto de Lei Nº 50, de 4 de setembro de 2020, autoriza o Poder Executivo Municipal a receber doação de ambulância, que foi doada ao Hospital Divina Providência pela JBS, através do programa Fazer o Bem Faz Bem – Alimentando o Mundo com Solidariedade”. O veículo, equipado com UTI Móvel e avaliado em mais de R$ 190 mil, foi entregue no dia 27 de agosto, ao HDP. Frederico Westphalen é um dos mais de 200 municípios beneficiados pelo programa no Brasil.

Na Exposição de Motivos, o projeto esclarece que “a Associação Beneficente HDP, doadora deste bem móvel, alega não ter condições financeiras para manter disponível nas 24 horas, equipe específica de profissionais, assim como não conta com motorista em seu quadro de funcionários, sendo que para exercer tal função se faz necessário curso específico para transporte de paciente”. Ainda conforme a justificativa “a Ambulância UTI Móvel, será de grande importância aos munícipes, pois quando solicitado pelo HDP providências para transferência de pacientes para outro centro de tratamento” o município terá “maior tranquilidade em atender, sabendo das condições deste veículo e seus equipamentos”, também “ficando disponível para a utilização do Hospital, sempre que demandar a necessidade de transferência de pacientes para outros hospitais e até mesmo no atendimento de urgências e emergências”.

O Projeto de Lei Nº 51, igualmente aprovado com todos os votos favoráveis, altera dispositivo da Lei Municipal nº 4.273, de 20 de novembro de 2015, que institui a Política Municipal de Criação, Propriedade, Guarda, Registro, Chipagem e Trânsito, bem como estabelece as diretrizes do programa de controle reprodutivo de animais caninos e felinos.

Uma dessas alterações, estabelece que “no caso de animais não terem a idade mínima para a castração, a adoção será realizada da mesma forma sendo feito o monitoramento por parte do município para posterior realização do procedimento, assim como a chipagem”. O projeto também amplia a condição mínima para a habilitação ao Programa Permanente de Controle Reprodutivo de Caninos e Felinos no que diz respeito à renda familiar, passando de até dois salários mínimos para até três salários mínimos. Outra mudança refere-se ao aumento da pena por omissão ou fraude do termo de castração municipal, que passa de duas para seis URMs. E a quarta alteração na Lei determina ainda a exclusão do critério da renda familiar para todos os casos de adoção de caninos ou felinos, sendo necessária a comprovação mediante preenchimento de termo de adoção por ambas as partes junto à Sala de Castração Municipal.

O Projeto de Lei Nº 47, que autoriza o Autoriza o Poder Público Municipal a realizar alienação de bem imóvel de 24,65m² do lote nº 13 com área de 1.450m² na quadra nº 232 a ser unificado com o lote nº 10 neste município, teve pedido de vista do vereador Inácio Panosso Junior.

A Ordem do Dia da Sessão Ordinária dessa terça-feira teve ainda uma matéria do Poder Legislativo, o Projeto de Resolução Nº 02/2020, que dispõe sobre a destinação de recursos orçamentários da Câmara Municipal de Vereadores de Frederico Westphalen, no valor de R$ 33 mil reais, mediante antecipação da economia dos vereadores até 31 de agosto de 2020. A medida aprovada foi possível ser efetivada devido à política de economia de recursos do Legislativo Municipal, diminuindo gastos em diversos setores manutenção, equipamentos, cursos, treinamentos e até mesmo com servidores, sendo uma das Câmaras de Vereadores que mais economizam o dinheiro público no Estado. Na Exposição de Motivos, o texto salienta que objetivo do Projeto de Resolução é “transferir fundos orçamentários da Câmara de Vereadores para ficarem à disposição do Poder Executivo, em especial para o bem-estar comum e em benefício para a comunidade”.

Além das matérias apresentadas para votação, a Sessão Ordinária teve o encaminhamento de mais quatro Projetos de Lei para análise das comissões:

- Projeto de Lei Nº 052, de 08 de setembro de 2020 – institui o Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; compreendendo os Serviços de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos, bem como a Gestão Integrada desses Resíduos; e dá outras providências.

- Projeto de Lei Nº 053, de 10 de setembro de 2020 – dispõe sobre a cobrança de Contribuição de Melhoria na execução de obras públicas nos logradouros: Beco 9; Rua 76; Rua Canário; Tenente Portela; João Muniz Reis; e Piratini.

- Projeto de Lei Nº 054, de 10 de setembro de 2020 – autoriza a celebrar termo de fomento com a CDL-FW, no valor de até R$ 38.140,00, objetivando a conjugação de esforços, para a realização da campanha “Show de Prêmios 2020”.

- Projeto de Lei Nº 055, de 10 de setembro de 2020 – autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Colaboração com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE/FW), em cumprimento ao Programa de Auxílios e Subvenções para o presente exercício, no valor de R$ 40.000,00, para auxiliar no custeio das atividades da entidade de assistência social.

A Leitura do Expediente contou ainda com outras três matérias do Legislativo Municipal:

- Moção de Apelo Nº 03/2020 - ao governador do Estado do Rio Grande do Sul, para pagamento dos salários dos trabalhadores grevistas da Rede Estadual de Educação;

- Moção de Apelo Nº 04/2020 - ao governador do Estado do Rio Grande do Sul, para o retorno do futebol amador.

- Indicação Nº 16/2020 - ao Prefeito Municipal, para o retorno do futebol amador.