Vereadores aprovam prorrogação de contrato de servidores do programa “Farmácia Popular do Brasil”
A primeira Sessão Ordinária do mês de novembro teve como destaque a aprovação do Projeto de Lei Nº 052/2016, que determina a prorrogação da contratação de servidores que atuam no Programa “Farmácia Popular do Brasil”, garantindo a sua continuidade. Ainda durante a Sessão dessa terça-feira, 1º, foram encaminhados três novos projetos para análise das comissões.
A Sessão Ordinária também lembrou a campanha “Novembro Azul”. Além da fachada do prédio, que durante todo o mês estará iluminada com a cor que simboliza a ação, os vereadores utilizaram durante o expediente o símbolo da campanha – laço azul, ratificando a adesão do Poder Legislativo.
Aprovado por unanimidade, o Projeto de Lei Nº 052/2016 prorroga a contratação de seis servidores em caráter temporário e emergencial, que exercem atividades relacionadas ao Programa “Farmácia Popular do Brasil”, a contar da data de 6 de novembro de 2016 até 31 de dezembro de 2016, sendo um Farmacêutico Co-Responsável, dois servidores na função de Assistente de Gestão, dois para Auxiliar de Gestão, e um Auxiliar de Serviços Gerais.
Seguiram para análise os seguintes projetos:
– Projeto de Lei Nº 54/2016 - altera a redação da Lei Municipal nº 1.354, de 27 de setembro de 1989, com a finalidade de dar seguimento ao processo de doação de área de terras ao Estado do Rio Grande do Sul relativa à Escola Estadual de Ensino Fundamental Conselheiro Edgar Marques de Mattos.
– Projeto de Lei Nº 56/2016 - autoriza a abertura de créditos adicionais no valor de R$ 630 mil reais, relativos à Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo (R$ 487,5 mil); Secretaria Municipal de Saúde (R$ 200 mil); Secretaria Municipal da Administração (R$ 150 mil); Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos (R$ 60 mil); Encargos Gerais do Município (R$ 220 mil)
– Projeto de Lei Nº 57/2016 - institui o Programa Municipal de Regularização Fiscal (Prorefis), a fim de oportunizar aos contribuintes a regularização de seus débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 31 de dezembro de 2015, em fase de cobrança administrativa e/ou judicial nas seguintes condições e incentivos especiais:
- em parcela única, com redução de 100% dos valores devidos a título de multas e juros, se for efetuado o pagamento até a data de 30 de novembro de 2016;
- em parcela única, com redução de 75% dos valores devidos a título de multas e juros, se for efetuado o pagamento até a data de 12 de dezembro de 2016;
- em parcela única, com redução de 50% dos valores devidos a título de multas e juros, se for efetuado o pagamento até a data de 20 de dezembro de 2016;
Lucas Faustino/ Assessoria de Imprensa