Vereadores aprovam projeto que prevê sansões a quem descumprir medidas urgentes relacionadas à Covid-19

por Ascom/Câmara FW publicado 27/02/2021 13h25, última modificação 07/10/2024 09h17
Também foram aprovadas as propostas para contratação emergencial na educação e para alterações nas medidas de construções rurais
Vereadores aprovam projeto que prevê sansões a quem descumprir medidas urgentes relacionadas à Covid-19

Sessão ocorreu de portas fechadas para evitar aglomeração - Foto: Heloise Santi

Os vereadores de Frederico Westphalen se reuniram na manhã deste sábado, 27, para mais uma sessão extraordinária da XVII Legislatura. Quatro propostas encaminhadas pelo executivo foram votadas e aprovadas por unanimidade pelos edis. Uma das principais aprovações, devido o momento crítico em saúde vivenciado, é o Projeto de Lei nº 014 de 25 de fevereiro de 2021 que institui sansões em caso de descumprimento das medidas urgentes determinadas para contenção e enfrentamento da epidemia de Coronavírus (COVID-19), no Município de Frederico Westphalen/RS.

De acordo com a proposta dentre as sanções estão: advertência e multas que variam de R$ 100 a R$ 200 pelo não uso de máscaras; de R$ 500 a R$ 1 mil pelo descumprimento das medidas previstas no Sistema de Distanciamento Controlado Estadual; também de R$ 500 a R$ 1 mil para estabelecimentos que descumprirem quaisquer uma das medidas indicadas para sua atividade, seguido de suspensão do alvará pelo prazo de cinco dias; suspensão temporária da atividade e, como última consequência, cassação do alvará.

Como vereador e, também médico atuante na linha de frente do combate a Covid-19, o presidente da Câmara, Jorge Alan Souza manifestou sua preocupação com relação ao momento vivido. “Já extrapolamos o limite estrutural, financeiro, de pessoal e psicológico da área da saúde. Estamos com a pandemia há um ano e ainda não há conscientização da população. Como médico afirmo, chegamos ao maior pico até agora e não há mais estrutura, são pessoas de 20 a 50 anos internadas. É um contrassenso ter que multar as pessoas para elas poderem se conscientizarem que precisa cuidar da sua saúde, porém se faz necessário, neste momento”, disse.

No mesmo sentido o vereador Antonio Luis Pinheiro destaca a fala de empatia e solidariedade da comunidade. “Não existiria a necessidade de sanções se houvesse colaboração da comunidade. Sabemos que o comércio não é o responsável, a responsabilidade é de cada um, mas que esse fechamento, essa parada sirva de exemplo”, disse.

A proposta prevê, também que, a advertência só será aplicável nas situações em que o infrator demonstrar boa vontade em adotar as providências indicadas pelos agentes de fiscalização municipal e que as multas podem ser cumulativas se enquadrado em mais de uma infração. O projeto seguirá para a sanção do executivo.

O presidente da casa aproveitou a oportunidade para colocar a Câmara a disposição para, se o executivo julgar necessário, aprovar a contratação de fiscais para atuar no município.

Outras propostas aprovadas

Também foram apreciados e aprovados pelos edis o Projeto de Lei nº 009/2021, que prevê a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender à necessidade temporária da Secretaria de Educação e Cultura. A proposta indica a necessidade de 33 professores para educação infantil, quatro professores de inglês/português, seis professores de séries iniciais, um psicopedagogo e um psicólogo pelo período de seis meses prorrogável por mais seis. A seleção deverá ser feita por processo seletivo simplificado.

De acordo com a justificativa a demanda se faz necessária para a manutenção da equipe multidisciplinar que atende os estudantes e também visando a abertura da creche no bairro São Cristóvão.

O projeto de Lei nº 010/2021 que altera o dispositivo da Lei Municipal nº 692/1976, de 26 de maio de 1976 e autoriza a dispensa de apresentação de projeto de edificação para concessão de licença todo o tipo de residência simples que não ultrapasse a área de 150 m², foi aprovado com emenda que acrescenta a redação, a liberação desde que, não seja parte integrante de condômino e/ou loteamento.

Também teve aprovação dos vereadores o projeto de Lei nº 012/2021 que autoriza a abertura de créditos adicionais especiais, sendo eles recusos provenientes de valores conquistados pelo município após a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e, necessários serem incluídos nos recursos da gestão púbica.