Vereadores aprovam mais três projetos em Sessão Extraordinária

por Ascom/Câmara FW publicado 19/02/2020 20h13, última modificação 07/10/2024 09h17
Matérias encaminhadas pelo Executivo Municipal foram apreciadas nessa quarta-feira, 19, no auditório da URI campus Frederico Westphalen

Os vereadores de Frederico Westphalen voltaram a se reunir nessa quarta-feira, 19, no auditório da URI campus Frederico Westphalen, para a segunda Sessão Extraordinária durante o recesso legislativo. Os três Projetos de Lei encaminhados pela Administração Municipal foram aprovados.

O Projeto de Lei Nº 006/ 2020 autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a desafetação parcial de fração de área verde do Lote Urbano nº 08 da quadra 483, localizado no loteamento Green Ville. A área desafetada de que trata a Lei, será destinada a implantação de via pública, visando a melhoria do acesso à empresa Arbaza Alimentos Ltda. Segundo o texto, a empresa será responsável pela pavimentação da via com pedras irregulares ou asfalto.

Também aprovado com oito votos favoráveis e nenhum contrário, o Projeto de Lei Nº 007/ 2020 autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial para inclusão de conta orçamentária de despesa e fonte de recurso no orçamento municipal, no valor de R$ 82.985,93, provenientes do superávit financeiro do exercício de 2019, para aquisição de veículo que será destinado à Secretaria Municipal de Saúde.

O último Projeto de Lei aprovado na Sessão Extraordinária, Nº 008/ 2020, autoriza a contratação de 15 agentes educacionais, mediante a realização de Processo Seletivo Simplificado, para atuar nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental, Anos Inicias e Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), atendendo diretamente aos educandos, preparando, coordenando, auxiliando e incentivando na realização das atividades e na rotina escolar.

Conforme exposição de motivos, a medida destina-se a suprir necessidades temporárias de excepcional interesse público junto à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, para implantar em seus estabelecimentos de ensino a “Hora Atividade” para os professores municipais, equivalente a 20% (vinte por cento) da jornada de trabalho.

Com carga horária de 40 horas semanais e remuneração mensal equivalente a R$ 1.433,64, poderão participar da seleção candidatos com idade mínima de 18 anos e formação obtida em nível médio na modalidade normal (Magistério) ou formação obtida em Curso de Licenciatura em Plena Pedagogia ou Licenciatura Plena em Educação Física.

As contratações de que trata esta Lei, terão vigência até 31 de dezembro de 2020. No caso de prorrogação, fica suspensa a vigência dos contratos e da remuneração durante o período de férias e de recesso escolar de final e início de ano.