Resolução de Mesa mantém medidas preventivas relacionados ao Covid-19
RESOLUÇÃO DE MESA Nº 006/2020
Institui o sistema de deliberação remota na Câmara Municipal de Frederico Westphalen-RS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FREDERICO WESTPHALEN, no exercício de suas atribuições legais, em conformidade com os art. 72 da Lei Orgânica e art. 33, II, do Regimento deste Legislativo,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos de dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO as atuais medidas que devem ser adotadas a partir do novo cenário estabelecido pela Pandemia declarada pela OMS - Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO a emergência em saúde pública de importância nacional declarada pela Organização Mundial de Saúde, em 30 de janeiro de 2020, em razão do novo Coronavírus (COVID19);
CONSIDERANDO a Lei Nacional nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 4 de fevereiro de 2020, que "Declara Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV)";
CONSIDERANDO a Portaria no 356/GM/MS, de 11 de março de 2020, também do Ministério da Saúde, que regulamenta e operacionaliza a Lei Federal nº 13.797/2020, estabelecendo medidas para o enfrentamento da emergência em saúde pública;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria do Ministério da Saúde nº 454, de 20 de março de 2020, que declara, em todo o território nacional, o estado de transmissão comunitária do Coronavírus (COVID19);
CONSIDERANDO a conceituação abordada no Boletim Epidemiológico no 07, de 06 de abril de 2020, emitido pela Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, sobre as medidas de Distanciamento Social Seletivo (DSS) que é uma estratégia onde apenas alguns grupos ficam isolados, sendo selecionados os grupos que apresentam mais riscos de desenvolver a doença ou aqueles que podem apresentar um quadro mais grave, como idosos e pessoas com doenças crônicas (diabetes, cardiopatias, etc) e/ou em condições ou circunstâncias especificas;
CONSIDERANDO que o Poder Legislativo, por natureza, constitui ambiente de larga circulação e aglomeração de pessoas, que acorrem a esta Casa nas mais diversas atividades nela desenvolvidas, tais como sessões plenárias, reuniões de comissões, audiências públicas e diversos outros eventos;
CONSIDERANDO a necessidade da pronta adoção de medidas visando a prevenção no que respeita à disseminação do citado vírus no âmbito das instalações deste Poder, de forma a resguardar a incolumidade da população, agentes políticos e servidores;
CONSIDERANDO que a Casa Legislativa possui três vereadores acima de sessenta anos e, portanto, considerados na faixa de risco quanto ao coronavírus;
CONSIDERANDO o Manual de Boas Práticas para contenção da disseminação e contaminação do covid-19, elaborado pelos Técnicos da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO o Decreto nº 30 de 17 de março de 2020, bem como o Decreto nº 60 de 16 de abril de 2020 e suas alterações posteriores;
CONSIDERANDO o definido no Decreto nº 55.154, de 1º de abril de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências;
CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual no 55.177, de 8 de abril de 2020, que altera o Decreto no 55.154, de 1º de abril de 2020, que reitera a declaração de estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Rio Grande do Sul para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo COVID-19 (novo Coronavírus), e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.240 de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.241 de 10 de maio de 2020, que regulamenta as medidas sanitárias segmentadas e;
CONSIDERANDO o Boletim Informativo Coronavírus, de 02 de julho de 2020, emitido pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul;
E S T A B E L E C E
CAPÍTULO I
DO SISTEMA DE DELIBERAÇÃO REMOTA (SDR)
Art. 1º Fica instituído, na Câmara Municipal de Frederico Westphalen, o Sistema de Deliberação Remota (SDR), destinado a viabilizar, de forma excepcional, a apreciação de matérias sujeitas à votação em Plenário, nas sessões ordinárias e extraordinárias, até o dia 31 de julho de 2020 ou enquanto o município estiver com alto risco devido ao coronavírus, com bandeira vermelha.
§ 1º Fica autorizada, igualmente, a realização das reuniões das Comissões Permanentes pelo SDR.
§ 2º Para os fins desta Resolução, considera-se deliberação remota a apreciação de matérias por meio de solução tecnológica que dispense a presença física dos parlamentares em Plenário e em reuniões.
§ 3º Durante o funcionamento do SDR, qualquer projeto de lei poderá ser votado virtualmente, seguindo as regras do Regimento Interno da Câmara, independentemente de ter relação ou não com a Covid-19.
CAPÍTULO II
DA SESSÃO PLENÁRIA VIRTUAL
Art. 2º A Sessão Plenária de que trata o artigo 1º será realizada em ambiente virtual, por meio do sistema Zoom Meeting,
Art. 3º A Sessão Plenária Virtual terá caráter extraordinário e será convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Frederico Westphalen com antecedência razoável à sua realização, de modo a viabilizar a participação do maior número possível de parlamentares, conforme Regimento Interno da Casa Legislativa.
Parágrafo único. A convocação de que trata o caput deste artigo poderá ser realizada por meio de aplicativos de comunicação instantânea via internet ou telefonia móvel que possibilitem aos destinatários ter conhecimento integral e inequívoco de seus termos, dispensada a sua publicação na imprensa oficial.
Art. 4º Os vereadores receberão orientações para acesso ao sistema e comunicação eletrônica da data e horário da sessão plenária em ambiente virtual, na forma do art. 3º.
Art. 5º A Sessão Plenária Virtual será composta pelos procedimentos, conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores.
Parágrafo único - Excepcionalmente, durante o período em que a Câmara Municipal de Vereadores de Frederico Westphalen estiver funcionando sob os termos desta Resolução, fica suspensa a realização do Grande Expediente.
Art. 6º A votação nas sessões plenárias virtuais será nominal, de acordo com os artigos 188 e 189 do Regimento Interno da Casa Legislativa.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Todos os participantes das sessões plenárias e/ou reuniões virtuais deverão estar em ambiente neutro, sem barulho, preferencialmente sozinhos, com aparência e postura adequada, além de se manter presente em frente à câmera, como se estivesse numa reunião presencial.
Art. 8º Cabe ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Frederico Westphalen interpretar as normas estabelecidas por esta Resolução.
Art. 9º Fica a Diretoria Legislativa responsável pela elaboração das rotinas para a efetivação dos procedimentos de que trata esta Resolução.
Art. 10 Esta Resolução de Mesa entra em vigor a partir da data de sua publicação, podendo ser alterada mediante a ocorrência de fatos supervenientes.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FREDERICO WESTPHALEN, 16 DE JULHO DE 2020.
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Ver. João Francisco Vendruscolo, Presidente. |
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Ver. Celson Luiz de Oliveira, Vice-Presidente. |
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Ver. Inácio Roberto Panosso Junior, 1º Secretário |
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Ver. Marcos Vinícius Ceratto. Cerutti, 2º Secretário. |
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