Quatro Projetos de Lei são apreciados em Sessão Extraordinária

por Ascom/Câmara FW publicado 22/04/2020 22h00, última modificação 06/05/2020 17h42
Devido ao feriado de Tiradentes, a Sessão Ordinária também ocorreu nessa quarta-feira, 22, conforme determina o Regimento Interno

Devido ao feriado de Tiradentes, a Sessão Ordinária do Poder Legislativo de Frederico Westphalen desta semana ocorreu nessa quarta-feira, 22, conforme determina o Regimento Interno. Da mesma forma que nas sessões anteriores, os vereadores foram distribuídos entre a bancada e as cadeiras que normalmente são destinadas ao público, no Auditório da URI-FW, para manter uma distância segura, seguindo as orientações dos órgãos de saúde. Além disso, todos os presentes fizeram o uso de máscara.

Antes da Sessão Ordinária, foram apreciados em Sessão Extraordinária quatro Projetos de Lei encaminhados pelo Executivo Municipal – todos aprovados por unanimidade.

O Projeto de Lei Nº 018/2020, de 09 de Abril de 2020, altera dispositivos da Lei Municipal Nº 2.976, de 28 de outubro de 2005, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Frederico Westphalen.

Na Exposição de motivos, o Projeto faz referência à publicação da Emenda Constitucional Nº 103/19, em 13 de Novembro de 2019, que trouxe profundas alterações na previdência dos servidores públicos, dentre as quais, a restrição de custeio de benefícios acessórios, com recursos vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social. O custeio dos benefícios de salário-família, salário-maternidade, auxílio-doença e auxílio-reclusão deixam de se constituírem, a partir da referida Emenda, em despesa previdenciária, ou seja, não mais podem ser custeados com recursos do RPPS, devendo ocorrer esse custeio com recursos do ente federativo, no caso, o Município.

Em relação ao percentual das alíquotas de contribuição dos segurados, também alteradas, o Projeto Nº 18 ressalta a necessidade de se obedecer a Constituição Federal, bem como a Lei Federal Nº 9.717, que em seu art. 3º que prescreve que “as alíquotas de contribuição dos servidores ativos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para os respectivos regimes próprios de previdência social não serão inferiores às dos servidores titulares de cargos efetivos da União, devendo ainda ser observadas, no caso das contribuições sobre os proventos dos inativos e sobre as pensões, as mesmas alíquotas aplicadas às remunerações dos servidores em atividade do respectivo ente estatal.”

Diante da necessidade de alteração das alíquotas de contribuição dos segurados, tem-se a necessidade de alteração da alíquota patronal de 13,86% para 14%, haja vista que de acordo com o artigo 2º da Lei Federal nº 9.717/1998, a alíquota normal não pode ser inferior a do servidor, que estará passando para 14%.
Considerando que as alterações são advindas de uma Emenda Constitucional, as alterações têm eficácia plena e aplicabilidade imediata aos regimes próprios de previdência social dos entes federativos, exceto quanto às alíquotas, motivo pelo qual deverá ser respeitado o princípio da “noventena”, entrando a presente norma em vigor, no que tange as alíquotas, após decorridos noventa dias a contar de 1º de março de 2020.

Também aprovado, o Projeto de Lei Nº 019/2020 autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial, com dotação orçamentária da Secretaria Municipal da Agricultura. Para cobertura do crédito adicional especial autorizado, servirão como fonte os recursos decorrentes do repasse do Ministério do Desenvolvimento Regional no valor de R$ 250 mil. Esse valor, somado a R$ 15.166,34 de contrapartida do Município, será aplicado na aquisição de retroescavadeira para a Secretaria de Agricultura.

Projeto de Lei Nº 020/2020, autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial de R$ 50 mil como contrapartida para construção de uma cozinha escola, em parceria com a Emater, que ficará localizada no Parque de Exposições.

O Projeto de Lei Nº 21/2020, altera dispositivos da Lei Municipal Nº 4.732, de 19 de dezembro de 2019, que determinava como prazo final para regularização administrativa das edificações existentes e projetos técnicos aprovados e ainda não iniciados, através do programa "Regulariza Frederico", 120 dias a contar da data da promulgação da presente Lei – encerrados no último dia 17. Com a alteração, o período passa a valer até o dia 30 de junho de 2020. Como argumento, o Projeto de Lei salienta a necessidade de ajustes na norma aprovada, principalmente em decorrência da declaração de calamidade pública, reconhecida pelo Legislativo Municipal.