Mais três Projetos de Lei do Executivo Municipal são encaminhados para análise
O Poder Legislativo de Frederico Westphalen teve na noite dessa terça-feira, 8, a realização de Sessão Ordinária. Os vereadores reuniram-se novamente de forma remota, tendo em vista que a região voltou a ser classificada como bandeira vermelha, dentro do modelo de distanciamento controlado do Governo do Estado.
A Ordem do Dia não teve matérias para votação, mas na Leitura do Expediente mais três matérias do Executivo Municipal foram encaminhadas para análise das comissões.
O Projeto de Lei Nº 49, de 31 de agosto de 2020, dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2021. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o instrumento de conexão entre o Plano Plurianual (PPA) e o orçamento anual. Além de estabelecer a ligação entre o prazo (Lei Orçamentária) e o longo prazo (PPA 2018-2021), a LDO orienta a formação da Lei Orçamentária Anual (LOA0, fixa metas e prioridades da Administração Pública, dispõe sobre as alterações na legislação, estabelece metas fiscais, riscos fiscais e os fatores que podem vir a afetar as contas públicas.
A LDO 2021 é apresentada com as metas de receita, despesa, resultado primário e resultado normal, abrangendo o orçamento fiscal e de seguridade social, como também a programação dos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e demais setores mantidos pela Administração. A correspondente execução orçamentária será registrada na sua totalidade em sistema consolidado e integrado.
O Projeto de Lei Nº 50, de 4 de setembro de 2020, autoriza o Poder Executivo Municipal a receber doação de ambulância, que foi doada ao Hospital Divina Providência pela JBS, através do programa Fazer o Bem Faz Bem – Alimentando o Mundo com Solidariedade”. O veículo, equipado com UTI Móvel e avaliado em mais de R$ 190 mil, foi entregue no dia 27 de agosto, ao HDP. Frederico Westphalen é um dos mais de 200 municípios beneficiados pelo programa no Brasil.
Na Exposição de Motivos, o projeto esclarece que “a Associação Beneficente HDP, doadora deste bem móvel, alega não ter condições financeiras para manter disponível nas 24 horas, equipe específica de profissionais, assim como não contam com motorista em seu quadro de funcionários, sendo que para exercer tal função se faz necessário curso específico para transporte de paciente.
Salientamos ainda, que o transporte de pacientes quando necessário, é desempenhado pela Secretaria de Saúde do município, pois esta tem em seu quadro de servidores, motoristas habilitados e treinados para desempenhar tal função.
Nesta senda, cabe destacar que esta Ambulância UTI Móvel, será de grande importância aos munícipes, pois quando solicitado pelo HDP providências para transferência de pacientes para outro centro de tratamento, teremos maior tranquilidade em atender, sabendo das condições deste veículo e seus equipamentos, por essa razão, a regularização da mesma trará benefícios ao município, haja vista se tratar de bem de uso comum.
Outrossim, o bem incorporara o patrimônio da Secretaria Municipal da Saúde, ficando disponível para a utilização do Hospital, sempre que demandar a necessidade de transferência de pacientes para outros hospitais e até mesmo no atendimento de urgências e emergências”.
O Projeto de Lei Nº 51, que também seguiu para análise das comissões, altera dispositivo da Lei Municipal nº 4.273, de 20 de novembro de 2015, que institui a Política Municipal de Criação, Propriedade, Guarda, Registro, Chipagem e Trânsito, bem como estabelece as diretrizes do programa de controle reprodutivo de animais caninos e felinos.
Uma dessas alterações, estabelece que “no caso de animais não terem a idade mínima para a castração, a adoção será realizada da mesma forma sendo feito o monitoramento por parte do município para posterior realização do procedimento, assim como a chipagem”. O projeto também amplia a condição mínima para a habilitação ao Programa Permanente de Controle Reprodutivo de Caninos e Felinos no que diz respeito à renda familiar, passando de até dois salários mínimos para até três salários mínimos. Outra mudança refere-se ao aumento da pena por omissão ou fraude do termo de castração municipal, que passa de duas para seis URMs. E a quarta alteração na Lei determina ainda a exclusão do critério da renda familiar para todos os casos de adoção de caninos ou felinos, sendo necessária a comprovação mediante preenchimento de termo de adoção por ambas as partes junto à Sala de Castração Municipal.
O Poder Legislativo de Frederico Westphalen teve na noite da última terça-feira, 8, a realizaçãode mais uma Sessão Ordinária. Os vereadores reuniram-se novamente de forma remota, tendoem vista que a região voltou a ser classificada como bandeira vermelha, dentro do modelo dedistanciamento controlado do Governo do Estado.A Ordem do Dia não teve matérias para votação, mas na Leitura do Expediente mais trêsmatérias do Executivo Municipal foram encaminhadas para análise das comissões.O Projeto de Lei Nº 49, de 31 de agosto de 2020, dispõe sobre as Diretrizes Orçamentáriaspara o exercício financeiro de 2021. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o instrumentode conexão entre o Plano Plurianual (PPA) e o orçamento anual. Além de estabelecer a ligaçãoentre o prazo (Lei Orçamentária) e o longo prazo (PPA 2018-2021), a LDO orienta a formaçãoda Lei Orçamentária Anual (LOA), fixa metas e prioridades da Administração Pública, dispõesobre as alterações na legislação, estabelece metas fiscais, riscos fiscais e os fatores quepodem vir a afetar as contas públicas.O Projeto de Lei Nº 50, de 4 de setembro de 2020, autoriza o Poder Executivo Municipal areceber doação de ambulância, que foi doada ao Hospital Divina Providência pela JBS, atravésdo programa Fazer o Bem Faz Bem – Alimentando o Mundo com Solidariedade”. O veículo,equipado com UTI Móvel e avaliado em mais de R$ 190 mil, foi entregue no dia 27 de agosto,ao HDP. Frederico Westphalen é um dos mais de 200 municípios beneficiados pelo programano Brasil.Na Exposição de Motivos, o projeto esclarece que “a Associação Beneficente HDP, doadoradeste bem móvel, alega não ter condições financeiras para manter disponível nas 24 horas,equipe específica de profissionais, assim como não contam com motorista em seu quadro defuncionários, sendo que para exercer tal função se faz necessário curso específico paratransporte de paciente.Salientamos ainda, que o transporte de pacientes quando necessário, é desempenhado pelaSecretaria de Saúde do município, pois esta tem em seu quadro de servidores, motoristashabilitados e treinados para desempenhar tal função.Nesta senda, cabe destacar que esta Ambulância UTI Móvel, será de grande importância aosmunícipes, pois quando solicitado pelo HDP providências para transferência de pacientes paraoutro centro de tratamento, teremos maior tranquilidade em atender, sabendo das condiçõesdeste veículo e seus equipamentos, por essa razão, a regularização da mesma trará benefíciosao município, haja vista se tratar de bem de uso comum”.O Projeto de Lei Nº 51, que também seguiu para análise das comissões, altera dispositivo daLei Municipal nº 4.273, de 20 de novembro de 2015, que institui a Política Municipal deCriação, Propriedade, Guarda, Registro, Chipagem e Trânsito, bem como estabelece asdiretrizes do programa de controle reprodutivo de animais caninos e felinos.Uma dessas alterações, estabelece que “no caso de animais não terem a idade mínima para acastração, a adoção será realizada da mesma forma sendo feito o monitoramento por parte domunicípio para posterior realização do procedimento, assim como a chipagem”. O projetotambém amplia a condição mínima para a habilitação ao Programa Permanente de Controle
Reprodutivo de Caninos e Felinos no que diz respeito à renda familiar, passando de até doissalários mínimos para até três salários mínimos. Outra mudança refere-se ao aumento da penapor omissão ou fraude do termo de castração municipal, que passa de duas para seis URMs. Ea quarta alteração na Lei determina ainda a exclusão do critério da renda familiar para todosos casos de adoção de caninos ou felinos, sendo necessária a comprovação mediantepreenchimento de termo de adoção por ambas as partes junto à Sala de Castração Municipal.