Frederico Westphalen não terá aumento do número de vereadores

por Ascom/Câmara FW publicado 04/03/2020 15h40, última modificação 04/03/2020 15h40
Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município, de iniciativa do presidente João Francisco Vendruscolo, tem apoio de todos os edis

Em Sessão Ordinária realizada na noite dessa terça-feira, 3, os vereadores de Frederico Westphalen encaminharam para análise das comissões a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município que fixa o número de 11 cadeiras para composição da Câmara Municipal. A matéria de iniciativa do presidente João Francisco Vendruscolo foi assinada por todos os vereadores.

De acordo com o presidente João Vendruscolo, mesmo que a legislação federal permita a alteração, a responsabilidade na gestão dos recursos públicos foi um dos aspectos que motivaram a proposição.

– Pela Constituição teríamos essa flexibilidade, porém acabamos de passar dos 30 mil habitantes, e esses reflexos, quanto às atribuições dos vereadores, podem ser melhor avaliados no futuro, com a possibilidade de alterar a nossa Lei Municipal, ressaltou.

Além disso, segundo o presidente da Casa, historicamente a composição do Poder Legislativo manteve correspondente representatividade da população. “Nas últimas legislaturas, sempre tivemos representantes da cidade e do interior, de bairros diferentes, mulheres, vereadores jovens, então creio que a nossa comunidade está bem representada com 11 vereadores”, acrescentou.

Líder da bancada do Progressistas, o vereador Édson Dalmolin ratifica que o número atual de vereadores é suficiente para representar a população e também faz referência à questão financeira. “Não temos essa necessidade e não precisamos aumentar os gastos com salários,  até porque a comunidade exige controle das despesas públicas; o aumento de cadeiras iria representar um gasto aproximado de R$ 400 mil em uma legislatura, e esse valor pode ser implementado em ações diretas à comunidade, justificou Dalmolin.

Outros dois fatores considerados para chegar-se à Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município foram o apelo popular e necessidade de ajuste da redação do artigo que deixava margem para subjetividade, conforme enfatizado na justificativa da proposta. Segundo Vendruscolo, as manifestações que chegaram até o Legislativo são suficientes para concluir que a população não deseja o acréscimo de mais dois vereadores no município.

Com relação ao texto, enquanto a Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 11, estabelece um limite mínimo de onze edis, a Constituição Federal salienta o limite máximo, que para municípios que possuem entre 30 mil e 50 mil habitantes é de 13 vereadores. Por essa razão, a emenda visa deixar mais clara a redação, estabelecendo o número de Vereadores que se quer que componham a Câmara Municipal.  

Após ser apresentada para leitura na sessão dessa terça-feira e encaminhada para análise das comissões, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município deve ser apreciada na próxima Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores.