Edital Processo Seletivo Câmara de Vereadores
EDITAL Nº 002/2020, DE INTEIRO TEOR, DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FREDERICO WESTPHALEN (RS), representada neste ato, por seu Presidente Sr. JOÃO FRANCISCO VENDRUSCOLO, que no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 35, III, “a” do Regimento Interno da Câmara Municipal, combinado com o art. 16, III, da Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto na Lei nº 4.765/2020, torna público para conhecimento dos interessados que está aberta a inscrição ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, que objetiva selecionar candidato para função pública, de caráter temporário e emergencial, para preenchimento de Auxiliar de Serviços Gerais 40h, pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por até no máximo igual período. O contrato será de natureza administrativa, ficando assegurado ao contratado os direitos pertinentes às contratações temporárias de excepcional interesse público, previstos na Lei Orgânica Municipal, art. 78, § 2º, devendo ser observado o disposto no presente edital:
1. Inscrições:
1.1 Período de inscrições: 21 de maio a 29 de maio de 2020, nos horários das 8h30min às 12 horas e das 13h30 min. às 17 horas.
1.2 Local das inscrições: junto à Sede Provisória do Poder Legislativo Municipal, com endereço na Rua Assis Brasil, nº. 709, prédio da Universidade Regional Integrada – URI, na sala em frente ao auditório.
1.3 As inscrições do (a)s candidato(a)s implicarão no conhecimento prévio e tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
1.4 As inscrições serão gratuitas.
2. Requisitos para a inscrição:
2.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo, o(a) candidato(a) deverá comparecer ao endereço e nos horários indicados no item 1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato, apresentando, em ambos os casos, a seguinte documentação:
2.1.1 Ficha de inscrição, preenchida e assinada (Anexo I)
2.1.2 Currículo Pessoal com comprovação (Anexo II)
2.1.3 Original e cópia dos seguintes documentos:
2.1.3.1 Identidade que mereça fé pública.
2.1.3.2 Prova de quitação com as obrigações militares, se do sexo masculino.
2.1.3.3 Comprovante de inscrição no CPF.
2.1.3.4 Título de eleitor e comprovante de quitação eleitoral.
2.1.3.5 Comprovante de Escolaridade.
2.1.3.6 Uma fotografia 3 x 4, recente, de frente, em preto e branco ou em cores.
Os documentos poderão ser autenticados, no ato da inscrição, desde que o(a) candidato(a) apresente para conferência os originais, juntamente com a cópia.
3. Disposições preliminares:
3.1 O processo seletivo simplificado será executado por intermédio de comissão composta por três servidores, designados pela Portaria nº 005 de 08 de maio de 2020.
3.2 Durante toda a realização do processo serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, caput, da Constituição da República.
3.3 Os editais de todas as fases do processo, bem como as decisões, serão publicados no painel de publicações oficiais do Poder Legislativo e no site www.fredericowestphalen.rs.leg.br.
3.4 Os prazos previstos neste Edital serão contados em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado, para o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente, salvo norma específica dispondo de maneira diversa.
3.5 O processo seletivo simplificado consistirá na análise de currículos do(a)s candidato(a)s pela comissão, conforme critérios definidos neste Edital.
3.6 A contratação terá o prazo de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por mais 06 (seis) meses.
4. Das especificações da função temporária
Nº de vagas |
Denominação |
Carga Horária Semanal |
Escolaridade |
Remuneração |
01 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
40 horas |
Ensino Fundamental Completo |
R$: 1.735,59 |
4.1 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
4.2 Descrição Sintética (Síntese dos Deveres) e Descrição Analítica (Exemplo de Atribuições):
4.2.1 Descrição Sintética (Síntese dos Deveres) de Auxiliar de Serviços Gerais: executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral; trabalhos de coleta e de entrega de correspondências e documentos; executar trabalhos relativos à copa e cozinha, e outros afins.
4.2.2 Descrição Analítica (Exemplos de Atribuições) de Auxiliar de Serviços Gerais: fazer a entrega da correspondência interna e externa; executar a circulação interna de papéis na repartição; coletar assinaturas em documentos diversos; eventualmente atender telefones; operar máquina copiadora; fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó de móveis, limpar tetos, paredes, portas janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, tapetes e utensílios; arrumar e limpar banheiros e toaletes; lavar e encerar assoalhos; efetuar a coleta e destinação de lixo; limpar vidros, espelhos e persianas; fazer e servir café e chá; lavar louças e demais utensílios de copa e cozinha; fechar portas, janelas e vias de acesso; executar as demais tarefas afins.
5. Homologação das inscrições
5.1 Encerrado o prazo fixado para inscrições, a Comissão publicará, no painel de publicações oficiais da Câmara Municipal de Vereadores e no site www.fredericowestphalen.rs.leg.br, no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal do(a)s candidato(a)s que tiveram suas inscrições homologadas.
5.2 O(A)s candidato(a)s que não tiveram as suas inscrições homologadas, poderão interpor recursos escritos perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação.
5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
5.2.2 Sendo mantida a decisão da comissão, o(a)s candidato(a)s poderá interpor recurso diretamente a Câmara Municipal para julgamento, no prazo de um dia, o qual deverá apresentar decisão final, que deverá ser motivada, no prazo de um dia.
5.2.3 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 3.3, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.
6. Das etapas do processo seletivo:
O processo seletivo constará de uma etapa de caráter eliminatório e classificatório, sendo ela:
6.1. Análise de currículo:
6.1.1 A análise de currículo será de caráter classificatório e eliminatório, de acordo com as pontuações descritas nos ANEXO III deste Edital.
6.1.2 Cada documento comprobatório será considerado uma única vez e para um único item de pontuação.
6.1.3 Os candidatos serão listados em ordem decrescente de pontuação.
7 Formatação dos currículos
7.1 O currículo pessoal deverá ser entregue no ato da inscrição, nos moldes do documento constante do Anexo II deste Edital.
7.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de 100 (cem) pontos.
8. Análise dos currículos e divulgação do resultado preliminar
8.1 No prazo de até dez dias, a Comissão deverá proceder a análise dos currículos
8.2 O resultado preliminar será publicado pela Comissão no painel de publicações oficiais da Câmara Municipal de Vereadores e no site www.fredericowestphalen.rs.leg.br, abrindo-se o prazo para o(a)s candidato(a)s apresentarem recursos.
9. Recursos
9.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.
9.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
9.1.2 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do (a) candidato(a) passará a constar no rol de selecionados.
9.1.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o (a)s candidato(a)s poderá interpor recurso diretamente ao Presidente do Poder Legislativo para julgamento, no prazo de um dia, o qual deverá apresentar decisão final, que deverá ser motivada, no prazo de um dia.
10. Critérios para desempate
10.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois (duas) ou mais candidato (a)s, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:
10.1.1 Apresentar idade mais avançada, dentre aquele (a)s com idade igual ou superior a sessenta anos.
10.1.2 Sorteio em ato público.
10.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença do(a)s candidato(a)s interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do(a) interessado(a).
10.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final do (a)s selecionado(a)s.
11. Divulgação do resultado final do processo seletivo simplificado
11.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o processo seletivo simplificado ao Presidente do Poder Legislativo para homologação, no prazo de um dia.
11.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral do(a)s candidato(a)s aprovado(a)s.
12. Condições para a contratação temporária
12.1 Homologado o resultado final do processo seletivo e autorizada a contratação pela Autoridade Superior, serão convocados o(a)s candidato(a)s, na ordem de classificação, para, no prazo de cinco dias, prorrogável uma única vez, a critério do Órgão Municipal, comprovar o atendimento das seguintes condições:
12.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei.
12.1.2 Ter idade mínima de 18 anos.
12.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental.
12.1.4 Ter nível de escolaridade mínima exigida para a função.
12.1.5 Apresentar declaração de bens, de dependentes e de emprego público, conforme modelos disponibilizados pelo Legislativo.
12.2 A convocação do(a)s candidato(a)s classificado(a)s será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Câmara Municipal de Vereadores e por meio eletrôncio, no site www.fredericowestphalen.rs.leg.br.
12.3 Não comparecendo o(a)s candidato(a)s convocado(a)s, ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocado(a)s o(a)s demais classificado(a)s, observando-se a ordem classificatória decrescente.
13. Cronograma
ATIVIDADES |
Data/Período |
Publicação do Edital na página nos jornais e site da Câmara Municipal de Vereadores |
15/05/2020 |
Inscrições |
21/05/2020 a 29/05/2020 |
Divulgação da lista de inscrições deferidas |
Até 02/06/2020 |
Análise de Currículo |
04/06/2020 a 05/06/2020 |
Divulgação do Resultado Preliminar |
Até 09/06/2018 |
Recursos ao Resultado Preliminar |
10/06/2020 |
Divulgação do Resultado Final |
Até 16/06/2020 |
14. Disposições gerais
14.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do(a) candidato(a), valendo para esse fim a publicação do resultado final.
14.2 O(A)s candidato(a)s aprovado(a)s e classificado(a)s deverão manter atualizados os seus endereços.
14.3 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.
14.4 Poderá a Câmara revogar o edital do Processo Seletivo Simplificado, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulado em caso de ilegalidade.
14.5 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos e comunicados referentes a este Chamamento do Processo Seletivo Simplificado, junto ao site da Câmara Municipal de Frederico Westphalen – RS, www.fredericowestphalen.rs.leg.br ou no painel de publicações da Casa Legislativa.
14.6 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado, gera para o candidato apenas a expectativa de direito de contratação. A Câmara Municipal de Frederico Westphalen reserva-se o direito de proceder às contratações conforme a necessidade do serviço.
14.7 A convocação dos candidatos para contratação será realizada de acordo com a necessidade do serviço, observando-se a ordem de classificação;
14.8 O Chefe do Poder Legislativo Municipal poderá, a seu critério, antes da homologação, suspender, revogar ou invalidar o Processo Seletivo Simplificado, desde que devidamente fundamentado, não assistindo aos candidatos direito à reclamação de qualquer natureza;
14.9 O resultado do Processo Seletivo Simplificado será homologado pelo Presidente do Poder Legislativo Municipal;
14.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Câmara Municipal de Vereadores e pela Assessoria Jurídica da mesma.
15. Da validade do Processo Seletivo Simplificado
15.1 O Processo Seletivo Simplificado terá validade por 1 (um) ano, a contar de sua homologação.
Câmara Municipal de Vereadores de Frederico Westphalen/RS, aos treze dias do mês de maio de dois mil e vinte.
_____________________________________
VER. JOÃO FRANCISCO VENDRUSCOLO
Presidente
Registre-se e Publique-se:
________________________________
FABÍOLA VALENTINI
Diretora Geral
________________________________
VIVIANE FREO DA ROSA
Assessora Jurídica
ANEXO I - Ficha de Inscrição
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FREDERICO WESTPHALEN – RS.
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº ______
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 002/2020.
FUNÇÃO DESEJADA ( ) Auxiliar de Serviços Gerais
Nome do(a) candidato(a):
Endereço:
Cidade:
Telefone:
Nº da identidade: CPF:
Documentos anexos:
( ) Identidade ( ) CPF ( ) Certificado Militar ( ) Título de Eleitor ( ) Escolaridade
( ) Procuração ( ) Quitação Eleitoral ( ) Currículo
Eu, abaixo assinado(a), declaro conhecer e aceitar todas as normas do Processo Seletivo Simplificado objeto do Edital n° 002/2020, do Poder Legislativo de Frederico Westphalen, bem como a legislação pertinente sobre a modalidade de admissão.
Frederico Westphalen/RS, ______ de ________ de 2020.
______________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
------------------------------------------
PODER LEGISLATIVO DE FREDERICO WESTPHALEN – RS.
INSCRIÇÃO Nº ............
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 002/2020
Nome do(a) candidato (a):______________________________________ RG: ________________
Função: ___________________________________________ Data desta inscrição: _____/____/2020.
_______________________________
Visto do responsável
(Este comprovante de inscrição deverá ficar em poder do(a) candidato(a).
ANEXO II – Currículo Pessoal
1. DADOS PESSOAIS
Nome completo: _____________________________________
Nacionalidade: _______________________________________
Município onde nasceu: _______________________________
Data de nascimento: ______ / ______ / ______
Estado civil: ____________________________
2. DADOS DE IDENTIFICAÇÃO
Número da carteira de identidade: ____________________
CPF: __________________
Título de eleitor: _______________________ Zona: _____ Seção: _____
Número do certificado de reservista: ________________
Endereço da residência:___________________________________________________________
Telefone residencial e/ou celular: ___________________
Outro endereço e telefone para contato ou recado: ______________________________________
3. FORMAÇÃO
Ensino fundamental (1º grau): ano de conclusão: _______
Ensino médio (2º grau): ano de conclusão: ____________
Ensino superior (faculdade) – nome do curso e ano de conclusão: ___________________________
4. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL:
____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
5. EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS ANTERIORES:
Empresa:________________________________________
Cargo:__________________________________________
Período:_________________________________________
Empresa:________________________________________
Cargo:__________________________________________
Período:_________________________________________
Empresa:________________________________________
Cargo:__________________________________________
Período:_________________________________________
Empresa:________________________________________
Cargo:__________________________________________
Período:_________________________________________
6. INFORMAÇÕES ADICIONAIS
_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Frederico Westphalen, ______ de __________ de 2020.
_____________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO III- CRITÉRIOS PARA ANÁLISE DE CURRÍCULO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
||
TITULO/COMPROVANTE |
PONTUAÇÃO UNITÁRIA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Tempo de serviço na área de atuação ou correlacionadas comprovadas através da carteira de serviço, contrato de trabalho ou declaração do contratante, em anos |
10 pontos por ano de experiência até o limite de 9 anos |
90 pontos |
Participação em Seminários e/ou Cursos de qualificação em qualquer área com carga horária mínima de 10 horas. Será considerado no máximo 5. |
02 |
10 |
|
|
|
TOTAL |
|
100 pontos |