Edital de Processo Seletivo Público
por Clomar Toledo/Jornalista
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publicado
20/02/2019 09h25,
última modificação
07/10/2024 09h17
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
FREDERICO WESTPHALEN - RS
EDITAL Nº 01/2019
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE
FREDERICO WESTPHALEN - RS
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FREDERICO WESTPHALEN - RS, torna público a abertura de
inscrições para Processo Seletivo Público, a ser realizado pelo CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA
ESCOLA DO RIO GRANDE DO SUL – CIEE – RS, destinado ao preenchimento de vagas de estágio e
formação de cadastro de reserva, para estudantes regularmente matriculados e com frequência
regular em instituições de ensino superior, nos termos da Lei Federal 11.788/2008 e da Resolução
109/2013 da Câmara Municipal, para atuação nas áreas Administrativa e Secretaria, de Assessoria
Jurídica e de Assessoria de Imprensa, conforme Contrato de Prestação de Serviços decorrente do edital
da licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 01/2017 e respectivos aditivos.
1) INSCRIÇÕES
a. LOCAL: As inscrições serão recebidas na Unidade do CIEE – RS de Frederico Westphalen, situada à
Rua do Comércio, 1013 – Sala 03 – Centro de Frederico Westphalen.
b. DATA: de 21 de fevereiro a 06 de março de 2019.
a. HORÁRIO: em dias úteis, das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h00min.
2) CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
a. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b. Ter idade mínima de 16 anos completos até a data de realização da inscrição;
c. Residir no município de Frederico Westphalen - RS;
d. Comparecer no endereço indicado do Item 1) INSCRIÇÕES, letra “a”, e apresentar originais e cópias
do RG e CPF;
e. As inscrições devem ser realizadas pelo próprio candidato. Não serão aceitas inscrições por
procuração;
f. As inscrições de que trata este Edital implicam no conhecimento por parte do candidato e seu
compromisso tácito de aceitar as condições do Processo Seletivo Público para Seleção de
Estagiários para a Câmara Municipal de Vereadores de Frederico Westphalen;
g. O candidato deverá estar ciente das condições estabelecidas pela Instituição de Ensino e pelo
Conselho Regional e/ou Federal da categoria, para realização de estágios não obrigatórios, sob
pena de, mesmo que aprovado, não atender os aspectos legais para sua contratação.
h. O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações
constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente
e de acordo com as exigências e condições estabelecidas neste Edital, do qual o candidato não
poderá alegar desconhecimento, ficando o candidato, desde já, cientificado de que as informações
inverídicas ou incorretas por ele prestadas na ocasião da inscrição, resultarão automaticamente na
sua desclassificação.
i. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova ou o contrato do candidato, se verificadas
falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.
j. O candidato não poderá inscrever-se:
I. Caso já tenha realizado estágio pelo período de 24 meses na Câmara Municipal de Vereadores
de Frederico Westphalen;
II. Caso não esteja matriculado e frequentando um dos cursos discriminados no Quadro Geral de
Vagas deste edital;
III. Caso descumpra qualquer dos requisitos constantes neste Edital.
3) QUADRO GERAL DE VAGAS
GRUPO ÁREA DE ATUAÇÃO DISCRIMINAÇÃO DOS CURSOS Nº DE
VAGAS
01 ADMINISTRATIVA
Administração, Ciências Contábeis, Economia, Gestão
Pública, Tecnologia em Processos Gerenciais, Tecnologia
em Gestão Pública.
CR
02 DIREITO Direito 01
03 COMUNICAÇÃO Jornalismo – Comunicação Social e Relações Públicas –
Comunicação Social CR
Observações: Este processo seletivo público destina-se ao preenchimento de vagas existentes e a classificação
de candidatos às vagas futuras (CR - cadastro reserva), conforme especificado no Quadro Geral de Vagas.
4) DA REMUNERAÇÃO
NÍVEL VALOR DE BOLSA AUXÍLIO POR HORA
SUPERIOR R$ 4,50 (quatro reais e cinquenta centavos) por hora de
estágio efetivamente realizado
5) PROVAS
a. DATA: 09/03/2019
b. HORÁRIO: 14 horas
c. TEMPO DE DURAÇÃO: 01h30min
d. LOCAL: ACI – FREDERICO WESTPHALEN, localizada à Rua do Comércio, 1013, no centro de Frederico
Westphalen.
e. ETAPAS: O Processo Seletivo consiste de uma única etapa: PROVA ESCRITA.
f. FORMATAÇÃO: A prova será composta de 20 (vinte) questões objetivas, às quais serão atribuídas
peso de forma que a soma de todas totalize 100 pontos.
g. A nota final do candidato será obtida de acordo com o número de acertos, multiplicado pelo peso
de cada questão, tendo o valor máximo de 100 (cem) pontos.
h. O candidato deverá comparecer ao local da prova, munido do comprovante da inscrição, do
documento de identidade e de caneta esferográfica azul ou preta.
i. O candidato deverá chegar ao local da prova com antecedência de 30 minutos para evitar
transtornos.
j. Durante a prova não será permitido o uso de calculadoras, celulares, ou qualquer outro
equipamento de comunicação, bem como consultas a obras ou impressos de qualquer espécie.
k. Candidatos flagrados fazendo uso de qualquer meio de consulta serão automaticamente
desclassificados.
6) CLASSIFICAÇÃO
a. Os candidatos serão classificados pelo somatório dos pontos em suas provas;
b. Será considerado aprovado no Processo Seletivo, dentro da sua respectiva área de formação,
conforme inscrição, o candidato que obtiver média igual ou superior a 50(cinquenta) pontos.
c. Ocorrendo empate na classificação serão utilizados os seguintes critérios para desempate:
I. maior número de acertos em conhecimentos gerais;
II. maior número de acertos em Língua Portuguesa;
III. maior idade
d. Na divulgação do resultado final do processo seletivo os candidatos aprovados serão relacionados
por ordem de classificação, dentro do Grupo/Área de Atuação no qual se inscreveram, em lista
publicada no quadro de avisos e no endereço eletrônico da Câmara Municipal de Vereadores de
Frederico Westphalen (www.fredericowestphalen.rs.leg.br) e no site do CIEE-RS
(www.cieers.org.br).
e. Os candidatos não aprovados serão relacionados exclusivamente pelo número de inscrição.
7) RECURSOS
a. O prazo limite para interposição de recurso quanto ao Gabarito e a Classificação Preliminar está
especificado no Cronograma de Execução do Processo Seletivo, ao final deste Edital.
b. O recurso só será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.
c. Os recursos deverão ser dirigidos ao Centro de Integração Empresa Escola do Rio Grande do Sul –
CIEE – RS, através do e-mail frederico@cieers.org.br ou elemar.lenz@cieers.org.br, responsável
pela elaboração do Processo Seletivo, a quem cabe a responsabilidade de julgar os recursos
impetrados, os quais deverão estar devidamente fundamentados, constando o nome do
candidato, número de inscrição, o curso com o qual se inscreveu, o telefone e os dados para
contato (endereço ou e-mail).
d. O recurso interposto fora do prazo e/ou que não contenha os dados supramencionados e os
fundamentos do pedido não será conhecido, determinando-se o respectivo arquivamento.
e. Não será aceito pedido de reconsideração de recursos.
8) PROVIMENTO DAS VAGAS
a. O provimento das vagas ficará a critério da Câmara Municipal de Vereadores de Frederico
Westphalen, observados o interesse, a necessidade e a conveniência do serviço público,
respeitando a compatibilidade das atividades e carga horária escolar desenvolvidas pelo
estudante, de acordo com a legislação vigente;
b. Os demais candidatos formarão um cadastro de reserva, cuja contratação estará condicionada à
liberação e/ou criação de futuras vagas no prazo de validade deste Processo Seletivo Público.
c. Os candidatos aprovados, de acordo com a disponibilidade de vagas e o interesse manifestado pela
Câmara Municipal de Vereadores de Frederico Westphalen, serão convocados pelo CIEE – RS
exclusivamente por e-mail;
d. Após o recebimento da convocação, o candidato terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a
partir da data de recebimento da convocação, para manifestar-se por escrito a respeito do
interesse ou não em assumir a vaga e apresentar a cópia de seu RG e CPF, comprovante de
endereço, número da conta para depósito, comprovante de matrícula e/ou frequência atualizado
do curso com o qual requereu sua inscrição;
e. Não comparecendo o candidato convocado no prazo estabelecido no item “d”, este será
considerado eliminado do processo seletivo e serão convocados os demais aprovados,
observando-se a lista classificatória;
f. O candidato aprovado que manifestar o interesse em não assumir a vaga nesta convocação poderá
requerer, por escrito, por uma única vez, no período de validade deste processo seletivo, sua
alocação no final da lista de aprovados;
g. Os aprovados remanescentes poderão ser chamados posteriormente, caso ocorram desistências
ou o surgimento de novas vagas (cadastro reserva);
h. Aos portadores de deficiência é assegurado o direito de inscrição, podendo concorrer a 10% (dez
por cento) das vagas oferecidas pela parte concedente, na área de inscrição, desde que haja
compatibilidade entre as atribuições da vaga e a deficiência de que são portadores.
9) DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
a. Ter sido aprovado no Processo Seletivo Público;
b. Ter preenchido e/ou fornecido informações corretas quando da realização da inscrição e mantido
atualizados os dados de contato (telefone, celular e e-mail) junto ao CIEE – RS (www.cieers.org.br)
para atender a convocação;
c. Ter atendido a convocação, apresentado os documentos requeridos no item 08) letra ‘d’ e
cumprido os prazos estabelecidos;
d. Ter disponibilidade para cumprir a carga horária de estágio proposta na convocação, sem que haja
conflito entre esta e a carga horária escolar, ficando, a Câmara Municipal de Vereadores de
Frederico Westphalen, neste caso, autorizada a convocar os demais aprovados, observando-se a
lista classificatória;
e. Ter o CIEE – RS recebido a aprovação final da Câmara Municipal de Vereadores de Frederico
Westphalen para elaboração do Termo de Compromisso;
f. Para realização de estágio na Câmara Municipal de Vereadores de Frederico Westphalen os
estudantes deverão estar matriculados e frequentando regularmente as aulas em instituições de
ensino reconhecidas pelo Ministério de Educação, conveniadas com o CIEE – RS e atender os
seguintes requisitos:
I. ESTUDANTES ÁREA DO DIREITO
No momento da convocação para provimento da vaga, comprovar que está matriculado entre
o 3º e 8º semestre do curso.
Ter disponibilidade para realizar atividades do estágio na segunda-feira pela manhã.
II. ESTUDANTES DA ÁREA DA COMUNICAÇÃO
Ter disponibilidade para realizar atividades do estágio na terça-feira à noite, somente no
horário da sessão ordinária.
g. Não poderá assumir o candidato que, no momento da convocação para provimento da vaga, não
tiver no mínimo 06 (seis) meses restantes até a conclusão do curso com o qual concorreu à vaga;
h. Cumprir as determinações deste Edital.
10) CONTEÚDO E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS
CONTEÚDOS COMUNS A TODOS OS CURSOS
a. Língua Portuguesa:
I. As questões de Língua Portuguesa contemplarão conteúdos em nível de Ensino Fundamental
e Médio.
II. Leitura e interpretação de texto; vocabulário; substituição e sentido de palavras e expressões
no contexto.
III. Ortografia; classificação das palavras quanto ao número de sílabas; formação e grafia do plural
de palavras; divisão silábica; acentuação.
IV. Pontuação de frases; sinais de pontuação e seu uso.
V. Classificação, uso e flexão de substantivos e adjetivos; singular e plural; masculino e feminino;
VI. Sinônimos e antônimos; expressões idiomáticas; gírias.
VII. Concordância nominal e verbal.
VIII. Emprego e flexão de tempos e modos verbais.
b. Conhecimentos Gerais
I. Informações referentes a temas relacionados a atualidade, cidadania, consciência ecológica,
geografia, história e meio ambiente.
II. Lei Orgânica do Município.
III. Informações e notícias veiculadas nos meios de comunicação, tais como jornais, revistas,
emissoras de rádio e televisão.
IV. Informações históricas e dados estatísticos, tais como dados populacionais, habitantes no meio
rural e urbano e número de homens e mulheres, além de outros dados do Município de
Frederico Westphalen, extraídas do endereço eletrônico da Câmara Municipal de Vereadores
de Frederico Westphalen (www.fredericowestphalen.rs.leg.br) ou do Município de Frederico
Westphalen (www.fredericowestphalen.rs.gov.br).
V. Lei Federal nº 11.788/2008 – Lei Federal dos Estágios
VI. Lei Orgânica do Município de Frederico Westphalen, dos artigos 10 ao 40 e do 61 ao 74.
11) DISPOSIÇÕES GERAIS
a. O prazo de validade deste processo seletivo público para contratação de estagiários será de um
ano, a contar da data de publicação da classificação final, podendo ser prorrogado por uma única
vez, a critério da Câmara Municipal de Vereadores de Frederico Westphalen, por igual período;
b. Para prestação de estágio no serviço público municipal os estudantes deverão estar matriculados
e frequentando regularmente instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação e
conveniadas com o CIEE – RS;
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
PROCEDIMENTOS DATAS
Publicação do Edital do Processo Seletivo 01/2019 –
www.cieers.org.br e www.fredericowestphalen.rs.leg.br
21/02/2019
Período de Inscrição 21/02/2019 a 06/03/2019
Divulgação da homologação das inscrições - www.cieers.org.br
e www.fredericowestphalen.rs.leg.br
07/03/2019
Aplicação das provas 09/03/2019
Divulgação dos gabaritos oficiais – www.cieers.org.br e
www.fredericowestphalen.rs.leg.br
11/03/2019
Prazo limite para interposição de recurso do gabarito Até às 17:00h do dia
12/03/2019
Divulgação da classificação preliminar –
www.cieers.org.br e www.fredericowestphalen.rs.leg.br
13/03/2019
Prazo limite para interposição de recurso da classificação
preliminar
Até às 17:00h do dia
14/03/2019
Divulgação da classificação final - www.cieers.org.br e
www.fredericowestphalen.rs.leg.br
15/03/2019
Frederico Westphalen - RS, 21 de fevereiro de 2019.
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INÁCIO ROBERTO PANOSSO JÚNIOR
Presidente