Decreto Legislativo 128/2019

por Ascom/Câmara FW publicado 08/10/2020 19h05, última modificação 07/10/2024 09h17
Dispõe sobre a prestação de contas dos Administradores do Executivo Municipal de Frederico Westphalen, Sr. José Alberto Panosso, Sr. Diogo José Duarte (Vice-Prefeito), e Jacques Douglas de Oliveira (Presidente do Legislativo), referente ao Exercício de 2017. Aprova parecer prévio Nº20.027, de 26 de fevereiro de 2019, relativo ao processo Nº004495-02.00/17-6, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

Estado do Rio Grande do Sul

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FREDERICO WESTPHALEN

PODER LEGISLATIVO DE FREDERICO WESTPHALEN/RS

 

DECRETO LEGISLATIVO 128/2019

DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS ADMINISTRADORES DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE FREDERICO WESTPHALEN, SR. JOSÉ ALBERTO PANOSSO, SR. DIOGO JOSÉ DUARTE (VICE-PREFEITO), E JACQUES DOUGLAS DE OLIVEIRA (PRESIDENTE DO LEGISLATIVO), REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2017. APROVA PARECER PRÉVIO N°20.027, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019, RELATIVO AO PROCESSO N°004495-02.00/17-6, EMITIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

 

A mesa diretora da Câmara de Vereadores de Frederico Westphalen/RS, no uso de suas atribuições legais e, na forma do art. 73 da Lei Orgânica municipal, e inciso III, do art. 33 do seu Regimento Interno, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e a mesa diretora promulga o seguinte decreto legislativo.

Art. 1° Fica aprovada a prestação de contas dos administradores do Exercício Municipal, Sr. José Alberto Panosso (Prefeito Municipal), Sr. Diogo José Duarte (Vice-Prefeito Municipal), e Jacques Douglas de Oliveira (Presidente do Legislativo), referente ao Exercício de 2017, de acordo com o Parecer Prévio nº20.027, de 26 de fevereiro de 2019, relativo ao Processo nº 004495-02.00/17-6, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2° A Prestação de Contas e o Parecer Prévio, referidos no caput do Art. 1°, a contar da data da publicação deste Decreto Legislativo, ficará à disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, na Câmara de Vereadores, pelo prazo de 60 dias, conforme determina o § 3°, do Art. 31, da Constituição Federal.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mesa Diretora, Frederico Westphalen, 04 de setembro de 2019.

 

Ver. Inácio Roberto Panosso Junior

Presidente

 

Ver. João Francisco Vendruscolo

Vice-Presidente

 

Ver. Celson Luiz de Oliveira

1° Secretário

 

Ver. Jacques Douglas de Oliveira

2° Secretário