Decreto Legislativo 128/2019
Estado do Rio Grande do Sul
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE FREDERICO WESTPHALEN
PODER LEGISLATIVO DE FREDERICO WESTPHALEN/RS
DECRETO LEGISLATIVO 128/2019
DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS ADMINISTRADORES DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE FREDERICO WESTPHALEN, SR. JOSÉ ALBERTO PANOSSO, SR. DIOGO JOSÉ DUARTE (VICE-PREFEITO), E JACQUES DOUGLAS DE OLIVEIRA (PRESIDENTE DO LEGISLATIVO), REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2017. APROVA PARECER PRÉVIO N°20.027, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019, RELATIVO AO PROCESSO N°004495-02.00/17-6, EMITIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
A mesa diretora da Câmara de Vereadores de Frederico Westphalen/RS, no uso de suas atribuições legais e, na forma do art. 73 da Lei Orgânica municipal, e inciso III, do art. 33 do seu Regimento Interno, faz saber que o Plenário da Câmara aprovou e a mesa diretora promulga o seguinte decreto legislativo.
Art. 1° Fica aprovada a prestação de contas dos administradores do Exercício Municipal, Sr. José Alberto Panosso (Prefeito Municipal), Sr. Diogo José Duarte (Vice-Prefeito Municipal), e Jacques Douglas de Oliveira (Presidente do Legislativo), referente ao Exercício de 2017, de acordo com o Parecer Prévio nº20.027, de 26 de fevereiro de 2019, relativo ao Processo nº 004495-02.00/17-6, emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2° A Prestação de Contas e o Parecer Prévio, referidos no caput do Art. 1°, a contar da data da publicação deste Decreto Legislativo, ficará à disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, na Câmara de Vereadores, pelo prazo de 60 dias, conforme determina o § 3°, do Art. 31, da Constituição Federal.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa Diretora, Frederico Westphalen, 04 de setembro de 2019.
Ver. Inácio Roberto Panosso Junior
Presidente
Ver. João Francisco Vendruscolo
Vice-Presidente
Ver. Celson Luiz de Oliveira
1° Secretário
Ver. Jacques Douglas de Oliveira
2° Secretário