Campanha Destinação: Saiba como doar parte do seu Imposto de Renda aos Fundos Municipais

por Gustavo Menegusso publicado 27/03/2023 14h02, última modificação 07/10/2024 09h18
Prazo para doar, direto na declaração, vai até 31 de maio, quando encerra o período de prestação de contas com a Receita Federal

Você concluiu a declaração do Imposto de Renda 2023 e terá que pagar um valor ao governo ou ser restituído? Saiba que parte deste tributo pode ser revertido para doação ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) e para o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI). O limite anual é de 6%, sendo que pode ser doado, na própria declaração, até 3% para cada Fundo Municipal.

O prazo para doar, direto na declaração, vai até 31 de maio, quando encerra o período de prestação de contas com a Receita Federal.

 

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Deve declarar o Imposto de Renda em 2023 o cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis; que recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto. 

Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

Em relação àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil; e operações sujeitas à incidência do imposto. 

No que diz respeito à atividade rural, também deve declarar o cidadão que obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022. 

 

Doações ao longo do ano

Você pode destinar durante o ano, fazendo depósito bancário diretamente em uma conta vinculada ao Fundo Municipal, Estadual ou Federal. Entretanto, é importante solicitar sempre o recibo da doação, que deve ser emitido em favor do doador pelo respectivo Conselho.
Para deduzir os valores do seu imposto devido, no ano seguinte, informe as transferências na ficha “Doações Efetuadas” da sua declaração de imposto de renda. O limite de dedução para as pessoas físicas é de até 6% do imposto devido.

 

Passo a passo como doar

Confira o passo a passo de como doar parte do Imposto de Renda no site da Receita Federal ou contate seu contador.