Câmara instituiu a Lei da Ficha Limpa Municipal
Instituído a nível nacional em 2010 e no Rio grande do Sul em 2016, a lei da Ficha Limpa vem sendo implantada em diversos municípios desde então. Na noite desta terça-feira, 30, os vereadores de Frederico Westphalen aprovaram a versão municipal da lei, que impõem restrições para a contratação de cargos em comissão e/ou função gratificada no âmbito da administração direta e indireta dos órgãos do poder executivo e legislativo municipal.
Idealizada pelos próprios vereadores – bancadas do Progressistas, PSDB e PDT - a proposta veda a nomeação para tais cargos, de indivíduos que tenham praticado crimes já transitado em julgado. “Quando pensamos no projeto Ficha Limpa pensamos que todos que estão na gestão pública são exemplo para a comunidade e não podemos deixar de implementa-lo em nosso município. Somos todos favoráveis que aqueles que fazem parte da gestão pública tenham a ficha limpa, assim como nós para ser políticos já temos que comprovar a ficha limpa”, exemplificou a vereadora Aline Ferrari Caeran.
Se enquadram nas vedações crimes contra a economia popular, contra patrimônio, meio ambiente, crimes eleitorais, abuso de autoridade, lavagem ou ocultação de bens, tráfico, condição análoga ao escrevo, crime contra a vida e dignidade sexual e organização criminosa.
A vedação também é válida para políticos que tenham perdido o mandato e/ou tenham alguma condenação nas hipóteses previstas na Lei Orgânica Municipal e por quebra de decoro parlamentar, que tiveram contas rejeitadas ou irregulares e que tiverem seus direitos eleitorais suspensos, por exemplo. A vedação, nestes casos é pelo prazo de oito anos. “Um projeto como este deixa, inclusive, o município mais bem visto perante a comunidade”, complementou o vereador Joselito Ambrozi.
A decisão é válida, também para a contratação com empregados terceirizados ou empresas dirigidas por pessoas com condenação. Entidades sem fins lucrativos que mantiverem contratos ou receberem verbas públicas devem comprovar que seus dirigentes não incidem nas hipóteses previstas na lei.
O nomeado ou designado, obrigatoriamente antes da posse, terá ciência das restrições e declarará por escrito não se encontrar inserido nas vedações, independentemente da apresentação de Atestado de Antecedentes Criminais. “Um projeto com entendimento favorável e que complementa o termo de responsabilidade já assinado pelos secretários do executivo”, disse o vereador Jacques Douglas de Oliveira.
A proposta segue para a sansão do prefeito José Alberto Panosso e, após sua publicação deverá ser colocada em prática dentro do prazo de 90 dias tanto pelo prefeito quanto pelo presidente da Câmara, promovendo a exoneração dos atuais ocupantes de cargos em provimento em comissão enquadrados nas vedações previstas na lei.
Outras propostas aprovadas
PROJETO DE LEI Nº 024 - Altera dispositivo da Lei Municipal nº 4.756, de 30 de março de 2020, que prevê a prorrogação dos vencimentos de dívidas vincendas de natureza tributária e não tributária pelo tempo que perdurar a calamidade pública municipal.
PROJETO DE LEI Nº 027 - Altera dispositivo da Lei Municipal nº 4.836, de 8 de março de 2021, autoriza a contratação de nutricionista, uma vaga, com carga horária semanal de 20 horas, padrão 5 e coeficiente de remuneração 3,25.
PROJETO DE LEI Nº 030 - Dispõe sobre a regularização administrativa das edificações que estão em desacordo com as normas urbanísticas e institui o Programa de regularização da Construção Civil no Município de Frederico Westphalen, denominado “REGULARIZA FREDERICO.”
VETO TOTAL a Emenda Aditiva nº 2/2020, apresentada ao Projeto de Lei nº 065, de 16 de novembro de 2020. Trata sobre as emendas impositivas na Leio Orçamentária Anual.