Câmara de FW aprova projeto que estabelece piso salarial profissional aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate a Endemias do município
Os vereadores da 17ª Legislatura aprovaram na Sessão Ordinária do dia 9 o Projeto de Lei Nº 75/2022, que estabelece o piso salarial profissional aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate a Endemias (ACE) do município de Frederico Westphalen. O valor, equivalente a dois salários mínimos (hoje, R$ 2.424,00) passa a estar em conformidade com a Emenda Constitucional Nº 120, de 5 de maio de 2022.
Os vencimentos dos profissionais ficarão sob responsabilidade da União, que fará os repasses aos Estados, Distrito Federal e aos Municípios.
Poder Legislativo autoriza transferência de edificação para a Fundectur
Ainda na 24ª Sessão Ordinária, a Câmara de FW autorizou o Executivo Municipal a fazer a transferência, de forma gratuita, de uma edificação no Distrito de Osvaldo Cruz, localizada às margens da BR-386/158, à Fundação para o Desenvolvimento da Cultura e Turismo (Fundectur). A estrutura, avaliada em R$ 250 mil, deverá ser utilizada como um Centro de Apoio ao Turista, fomentando o desenvolvimento do turismo regional.
RESUMO DA SESSÃO
Matéria do Poder Legislativo
- Indicação n°34/2022: Aponta a necessidade de criar um Conselho Municipal dos Direitos da Diversidade Sexual e de Gênero no Município de Frederico Westphalen.
Matéria do Poder Executivo
- Projeto de Lei N° 65, de 08 de julho de 2022: Altera dispositivos da Lei Municipal n° 4.444, que dispõe acerca das normas para a exploração do serviço público de transporte individual por táxi no âmbito do Município. Fica estabelecido que com o falecimento ou a incapacidade do permissionário, seja permitido ao Departamento Municipal de Trânsito e Mobilidade alterar os pontos de estacionamento fixados ou suprimidos pelo Poder Executivo Municipal (Aprovado por unanimidade).
- Projeto de Lei N° 75, de 28 de julho de 2022: Estabelece o piso salarial profissional aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate a Endemias, em conformidade com o disposto na Emenda Constitucional n°120, de 5 de maio de 2022 (Aprovado por unanimidade).
- Projeto de Lei N° 76, de 28 de julho de 2022: Inclui parágrafo único no art. 2° da Lei Municipal n° 3.460, de 16 de dezembro de 2009, autorizando a transferência de uma edificação de área total de 191,24 m2 com dois pavimentos, destinada para portal turístico de forma gratuita (Aprovado por unanimidade).