Câmara aprova projeto que reorganiza o Conselho Municipal de Política Animal
Após ser debatido em audiência pública, no dia 23 de novembro, o Projeto de Lei Nº 126/2023, foi aprovado pelo Poder Legislativo na Sessão Ordinária da terça-feira, 12. A proposição objetiva reorganizar o Conselho Municipal de Política Animal (Comupa) e o Fundo Municipal de Política Animal (Fumupa), bem como desenvolver e colocar em prática políticas públicas de proteção e defesa dos animais.
Conforme consta no projeto de lei, o Comupa irá atuar na proteção e na defesa dos animais, quer sejam eles domésticos os pertencentes à fauna silvestre; na conscientização da população sobre a necessidade de se adotar os princípios da posse responsável e da proteção ecológica dos animais e na defesa dos animais feridos e abandonados. Além disso, também irá colaborar na execução de ações de educação ambiental, no que concerne à proteção de animais e seus habitats; solicitar ações dos órgãos da Administração Direta ou Indireta, que têm incidência no desenvolvimento dos programas de proteção e de defesa dos animais; propor a realização de campanhas de esclarecimento à população quanto ao tratamento digno que deve ser dado aos animais, de adoção de animais visando o não abandono, do registro de cães e gatos, de vacinação dos animais e para o controle reprodutivo de cães e gatos, dentre outras atribuições.
- Em que pese tenha sido realizada audiência pública, na presença do secretário do Meio Ambiente, comunidade civil, associações, Ongs e protetores, com diversas sugestões e reinvindicações, as mesmas não foram atendidas pelo Executivo. No dia 24 de novembro, enviamos ofício com cópia da ata da audiência, tendo como uma das solicitações a paridade entre os membros que irão compor o Comupa, paridade entre o poder público e a sociedade civil. Todavia, o Executivo não quis atender essa solicitação –, pontuou a vereadora Aline Ferrari Caeran, relatora do parecer Nº 133/2023, da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação.
Em Mensagem Retificativa ao Projeto de Lei Nº 126/2023, o Executivo Municipal justificou que não fez a alteração solicitada no artigo 3º, no referente à composição do Comupa, por entender que a proposição de lei “já contempla a intenção de engajar e promover maior participação da sociedade na causa animal, sendo a redação atual suficiente para promover a colaboração entre ambas as esferas”.
Como será composto o Comupa?
Assim, o Comupa será composto por um presidente nato (titular da Secretaria Municipal de Meio Ambiente) e 10 membros titulares, com seus respectivos suplentes, com direito a um voto por entidade ou órgão representado.
Representantes do Poder Público
- um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
- um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
- um representante da Secretaria Municipal de Agricultura;
- um representante de órgão que atue com fiscalização de situações de maus tratos a animais – Grupo de Patrulhamento Ambiental ou Fiscalização Ambiental Municipal;
- um representante de Instituição do Ensino Superior Público.
Representantes da Sociedade Civil
- dois representantes de organizações não governamentais (ONGs) regulamentadas vinculadas à proteção dos animais ou protetores independentes de animais;
- um representante de Instituição de Ensino Superior Privado;
- um representante organização não governamental (ONG), associação ou entidade regulamentada, vinculada a causas sociais;
- um representante do Conselho Regional de Biologia (CRBio).