Câmara aprova projeto que garante manutenção do pagamento do auxílio-alimentação aos servidores públicos em situações de emergência ou calamidade
Servidores que tiverem enfrentando doenças endêmicas, que impactam diretamente sua saúde e bem-estar, não sofrerão mais o desconto do benefício do Cartão Auxílio-alimentação (Foto: Gustavo Menegusso)
Em regime extraordinário, a Casa Legislativa de Frederico Westphalen aprovou o Projeto de Lei Nº 041/2024, que inclui dispositivo na Lei Municipal Nº 4.943, de 17 de janeiro de 2022, referente à instituição do Programa Municipal Cartão Auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais.
A inclusão do dispositivo não só foi aprovada de forma unânime pelos vereadores, como também foi um pedido feito pelo Poder Legislativo diante os inúmeros casos de não pagamento do benefício, em decorrência do afastamento do servidor de suas funções, por mais de três dias, para tratamento da dengue. A Câmara de FW, por meio da vereadora Aline Ferrari Caeran, inclusive, realizou uma Indicação ao Poder Executivo, que foi lida na Sessão Ordinária do dia 9 de abril e encaminhada ao prefeito. Outros parlamentares também dialogaram com a diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (Sindisfred) acerca desta demanda. “A partir da inclusão do mencionado dispositivo, os servidores que tiverem enfrentando doenças endêmicas que impactam diretamente sua saúde e bem-estar não sofrerão mais o desconto do benefício do Cartão Auxílio-alimentação”, destacou Aline, relatora do parecer da proposição de lei do Executivo Municipal.
RESUMO DA SESSÃO
Matéria do Poder Executivo:
Projeto de Lei N° 041/2024 – Inclui dispositivo na Lei Municipal Nº 4.943, de 17 de janeiro de 2022, que institui o Programa Municipal Cartão Auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais (garantia do benefício em situações de emergência ou calamidade decorrente de epidemias e outras doenças endêmicas) (Aprovado por nove votos).
Projeto de Lei N° 042/2024 - Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais, no valor de R$ 254.947,56, decorrentes de repasse do Governo Federal, por meio da Lei Aldir Blanc (Aprovado por nove votos).