Câmara aprova projeto de lei que disciplina concessão de patrocínio de eventos com recursos públicos

por Gustavo Menegusso publicado 22/05/2023 14h25, última modificação 07/10/2024 09h18
Objetivo do PL, aprovado em Sessão Extraordinária, é beneficiar as entidades e fomentar os segmentos artísticos, culturais, esportivos e turísticos do município
Câmara aprova projeto de lei que disciplina concessão de patrocínio de eventos com recursos públicos

Projetos foram aprovados na Sessão Extraordinária do dia 17 de maio (Foto: Gustavo Menegusso)

Com os objetivos de incentivar as entidades frederiquenses no desenvolvimento de suas atividades, bem como fomentar os segmentos artísticos, culturais, esportivos e turísticos do município, o Poder Legislativo aprovou o Projeto de Lei (PL) Nº 047/2023, que institui a Lei Municipal de Concessão de Patrocínio. A proposição do Executivo Municipal foi aprovada de forma unânime em Sessão Extraordinária realizada na quarta-feira, 17, e agora segue para sanção do prefeito.

Por meio da instituição desta lei, fica disciplinado como irá ocorrer a concessão de patrocínio pela Administração Pública a eventos promovidos pelas entidades no âmbito do município. Esses recursos serão deliberados por meio da apresentação de projetos de patrocínio aprovados, seja como resultado de um processo seletivo público ou de uma inexigibilidade na hipótese de inviabilidade de competição entre projetos, em razão da natureza singular do objeto patrocinado. Como contrapartida, a Administração Pública terá sua imagem institucional (símbolos oficiais, logomarca e/ou produtos e serviços, programas e políticas de atuação) associada ao projeto patrocinado.

 

Documentos para celebração dos contratos de patrocínios

Para celebração do contrato de patrocínio, as pessoas jurídicas interessadas deverão apresentar, no mínimo, os seguintes documentos junto ao Protocolo Geral do Poder Executivo.

a) proposta de patrocínio, conforme consta no anexo da lei;

b) certidão do registro e arquivamento dos atos constitutivos da instituição no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial do Estado;

c) ata ou outro documento formal de designação da diretoria em exercício;

d) apresentação do estatuto, regulamento ou compromisso da instituição, devidamente registrados em cartório;

e) cópia autenticada do Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal da instituição, responsável pela assinatura do contrato de patrocínio;

f) alvará de funcionamento da instituição;

g) prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, mediante a apresentação das respectivas certidões;

h) certidão negativa de débito junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social;

i) certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;

j) cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

k) declaração de que o evento não tem fins lucrativos;

l) Regulamento do evento, quando for o caso;

m) Regulamento da competição esportiva, quando for o caso;

n) Regulamento das atividades culturais, quando for o caso;

o) Relatório de desempenho e resultados obtidos na área de atuação em que pretende obter patrocínio;

p) outros, que a Administração Pública entender como necessários.

 

RESUMO DA SESSÃO


Matéria do Poder Executivo

- Projeto de Lei Nº 045/2023: Inclui dispositivos na Lei Municipal Nº 3.460/2009, que dispõe sobre a doação de imóvel à Fundação para o Desenvolvimento da Cultura e Turismo (Fundectur) (Aprovado por oito votos).

- Projeto de Lei Nº 046/2023: Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio de cooperação com o Hospital Divina Providência (HDP), para fins de repasse financeiro, visando custeio da elaboração e revalidação do Projeto Arquitetônico Executivo para construção da Oncologia, ampliação da Hemodiálise e conclusão da obra da Estação de Tratamento de Efluentes da casa de saúde (Retirado de pauta pelo prefeito)

- Projeto de Lei Nº 047/2023: Disciplina a concessão de patrocínio pela Administração Direta e Indireta do Município de Frederico Westphalen (Aprovado por oito votos).

 

Matéria do Poder Legislativo

Projeto de Lei Nº 07/2023: Altera os artigos 19 e 23 da Lei 4.141/2015, que dispõe sobre os quadros de cargos e funções públicas da Câmara Municipal de Frederico Westphalen (Aprovado por oito votos).