Câmara aprova princípios para a implantação do conceito de “Cidades Inteligentes” no município de Frederico Westphalen
Em Sessão Ordinária realizada na terça-feira, 2, o Poder Legislativo aprovou o Projeto de Lei (PL) Nº 09/2024, que dispõe sobre os princípios para implantação do conceito de "Cidades Inteligentes" (Smart Cities) no município de Frederico Westphalen. Conforme a justificativa da proposição de lei, de autoria do vereador Jacques Douglas de Oliveira (MDB), o crescimento da população nas áreas urbanas torna imperativo às cidades um planejamento mais criterioso, uma distribuição equilibrada de recursos e equipamentos, além de um desenvolvimento igualitário pelo seu território, minimizando os custos econômicos e sociais para a população.
- Os gestores modernos precisam, cada vez mais, de instrumentos, métodos e processos tecnológicos, para a construção de cidade humanas, inteligentes, criativas e sustentáveis. Nesse sentido, as Cidades Inteligentes ("Smart Cities") criam um conjunto de possibilidades de uso das cidades sem precedentes, que demandam uma regulamentação, ao mesmo tempo em que criam uma possibilidade única de equilibrar a distribuição de recursos, buscando soluções com uma visão ampla e global da cidade. Portanto, o conceito de Cidade Inteligente não se restringe a uma cidade que possua equipamentos espalhados pela sua área, mas estende suas ações para o estímulo ao uso de recursos de maneira inteligente, criativo e sustentável –, destaca a justificativa do projeto de lei.
Segundo o autor do PL, a finalidade é implantar o projeto em todas as secretarias da administração pública, escolas, enfim, em todo o âmbito municipal, em parceria com entidades e universidades.
Princípios a serem respeitados na construção de infraestrutura e instalação de dispositivos para “Cidades Inteligentes”
I – O desenvolvimento coletivo em detrimento dos interesses individuais;
II – O crescimento equilibrado do território da cidade;
III – O equilíbrio da oferta de infraestrutura e de serviços sociais na cidade, garantindo o acesso a todos os cidadãos;
IV – A distribuição igualitária e inteligente de investimentos externos e recursos do município;
V – O desenvolvimento de tecnologias que otimizem e democratizem o acesso a serviços públicos essenciais.
RESUMO DA SESSÕES
>> Sessão Extraordinária
Matéria do Poder Executivo:
Projeto de Lei N° 063/2024 – Autoriza a contratação, em caráter temporário e emergencial, de um educador social para o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) (Aprovado com 6 votos).
Projeto de Lei N° 064/2024 – Autoriza a contratação, em caráter temporário e emergencial, de um dentista (20 horas) para a Secretaria Municipal de Saúde (Aprovado com 6 votos).
>> Sessão Ordinária
Matéria do Poder Legislativo:
Projeto de Lei N° 09/2024 – Dispõe sobre os princípios para implantação do conceito de “Cidades Inteligentes” (Smart Cities) no município de Frederico Westphalen (Aprovado com 9 votos).
Pedido de Providência Nº 35/2024 – Solicita ao Poder Executivo Municipal melhorias na estrada rural da Linha São Paulo.