Câmara aprova adequação de Lei Municipal para o cumprimento das horas de atividades extraclasse dos profissionais da Educação
Em Sessão Ordinária realizada no dia 18 de março, o Poder Legislativo aprovou o Projeto de Lei Nº 019/2025, que propõe uma adequação da Lei Municipal Nº 2.690, de 11 de dezembro de 2002, às diretrizes estabelecidas pela Lei Federal Nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que regulamenta o regime de trabalho dos profissionais da educação, em especial no que tange ao cumprimento das horas de atividades extraclasse.
Segundo a Lei Federal Nº 11.738/2008, a carga horária dos profissionais do magistério, especificamente para o caso dos professores da educação básica, deve observar o limite de 2/3 para atividades de regência de classe e, por conseguinte, o restante de 1/3 para atividades extraclasse, ou seja, que não sejam de interação com os alunos. “Portanto, se está adequando a nossa legislação à Lei 11738/2008, garantindo, assim, o cumprimento das atividades pedagógicas, administrativas e de formação, todas imprescindíveis para o bom desempenho dos profissionais da educação”, destaca a justificativa do projeto de lei.